Previdenciária - Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária Foi retificada no DOU 1 de 20.07.2011 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 para esclarecer que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro a junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, e não janeiro e junho, conforme constava na sua republicação no DOU 1 de 19.07.2011. (Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011, retificada no DOU 1 de 20.07.2011) |
segurados empregado, doméstico e avulso Foi republicada a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não foi sanada. O art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, que reproduz a tabela, esclarece que a mesma será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011. (Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no de 19.07.2011) Fonte: Editorial IOB |